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Simpósio Temático 13
Paisagem Cultural como categoria do campo do patrimônio
Coordenadores
Leonardo Civale (UFV )
Walkiria Martins (UFJF)
A paisagem poderia ser definida, de acordo com o senso comum, como tudo aquilo que, através de diferentes perspectivas, pudesse ser enquadrado pelo olhar do observador. A geografia garantiu sua cientificidade ao se ancorar no conceito de paisagem, seja como representação da natureza, seja como o resultado de ações históricas das sociedades no espaço. O trabalho de geógrafos culturais, no tempo presente, permitiu compreender a paisagem como a interação de diferentes manifestações culturais de grupos humanos com a biodiversidade dos quadros naturais. As repercussões das ações humanas no espaço, no entanto, vão além da materialidade, uma vez que os sujeitos históricos produzem uma miríade de manifestações simbólicas que se expressam em memórias culturais, que nutrem e são nutridas, por construções narrativas e usos da memória.
A paisagem é indispensável à vida e à interação humana com o mundo objetivo, uma vez que nela são marcados o eixo espacial e o eixo temporal das cultural humanas. (MENESES, 1999, p. 59). Assim, como categoria de análise, a paisagem é uma peça fundamental para o conceito de patrimônio cultural, seja por permitir pensar a paisagem como resultado da interação entre sociedade e meio, seja por revelar a dimensão histórica do espaço, ou ainda, por possibilitar a decodificação do mundo simbólico dos sujeitos históricos.
Em 1992, o Comitê do Patrimônio Mundial da UNESCO, adotou o conceito de paisagem como tipologia, visto que, este ampliava o campo do patrimônio, permitindo compreender as paisagens como resultado da ocupação histórica dos lugares. No campo do patrimônio cultural brasileiro, a influência dessa tipologia do patrimônio mundial se daria, de duas formas. As candidaturas de paisagens culturais ao título de patrimônio mundial – a cidade do Rio de Janeiro, inscrita em 2012 e o Conjunto Moderno da Pampulha, inscrito em 2016. E a criação da Portaria Nº 127 de 30 de abril de 2009, que institui a categoria paisagem cultural para o patrimônio nacional, tendo a chancela como instrumento de proteção (SCIFONI, 2016).
Este simpósio tem, portanto, o objetivo de ser um espaço de debates, não apenas sobre estudos de casos, mas, sobretudo, de ampliação e aprofundamento de discussões teóricas e metodológicas sobre o conceito de paisagem e sobre a categoria de paisagem cultural associado ao campo do patrimônio cultural.
Referências
BESSE, J-M. Ver a Terra: seis ensaios sobre a paisagem e a geografia. São Paulo: Perspectiva, 2006.
Besse, J-M. O Gosto do Mundo: exercícios de paisagem. Rio de Janeiro: EdUERJ, 2014.
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MENESES, Ulpiano. A paisagem como fato cultural. In E., Yazigi (Ed.). Turismo e Paisagem (pp. 29-64). São Paulo: Contexto, 1999.
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SCIFONI, Simone. Paisagem cultural. In: GRIECO, Bettina; TEIXEIRA, Luciano; THOMPSON, Analucia (Orgs.). Dicionário IPHAN de Patrimônio Cultural. 2. ed. rev. ampl. Rio de Janeiro, Brasília: IPHAN/DAF/Copedoc, 2016. (verbete).
UNESCO. Convenção para a proteção do patrimônio mundial, cultural e natural, 1972. Recuperado em 21 de março de 2026, https://whc.unesco.org/archive/convention-pt.pdf.