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Patrimônios plurais para narrativas plurais:

que histórias podem ser contadas por meio do patrimônio cultural? 

 

David William Aparecido Ribeiro (MASP)

Talita dos Santos Molina Peraçoli

 

O Artigo 216 da Constituição Federal de 1988 define o que é o patrimônio cultural brasileiro de acordo com o que já estava determinado no Decreto-Lei nº 25/1937. A diferença, no entanto, é que no texto da Constituição a noção de patrimônio histórico e artístico nacional de antes deu lugar à de patrimônio cultural brasileiro, que passou a ser então definido como um elemento portador “de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira”. 

A ampliação conceitual foi acompanhada de uma mudança em relação ao papel do Estado na seleção e proteção oficial dos bens culturais, agora democraticamente compartilhada com a comunidade envolvida. Por conta disso, outras tipologias de patrimônio e outros instrumentos para sua proteção, conservação ou salvaguarda foram reconhecidos. 

Considerando que as políticas patrimoniais no pós-1988 abriram caminho para a emergência da “história ‘dos vencidos’, construindo uma nova perspectiva historiográfica que se apoia na possibilidade de recriar a memória dos que perderam não só o poder, mas também a visibilidade de suas ações, resistências e projetos” (PAOLI, 1992), esse Simpósio Temático tem o intuito de promover o debate entre comunicações que tenham como tópico o trabalho em torno da disputa pela memória social.

Trabalhando em torno da disputa pela memória social e reconhecendo o “direito ao passado” como proposta de uma política democrática do patrimônio histórico, somado a atuação e o lugar dos historiadores na construção de políticas para o patrimônio nacional, nossa discussão diz respeito àquelas que frequentemente ainda são “vozes silenciadas” pelas instituições do patrimônio cultural em nosso país. 

Assim, estaremos abertos a receber comunicações que abordem temáticas como as comunidades quilombolas, indígenas e afro-diaspóricas (RIBEIRO, 2023), o patrimônio documental (MOLINA, 2024), o patrimônio relacionado a movimentos sociais e à população LGBTQIA+, entre outras, tendo em vista as narrativas históricas que podem ser comunicadas a partir desses referenciais e a relevância delas para a conquista da cidadania desses sujeitos. 

 

Referências bibliográficas 

 

BENJAMIN, W. Sobre o conceito de História. In: BENJAMIN, W. Magia e técnica, arte e política: ensaios sobre literatura e história da cultura. Rio de Janeiro: Brasiliense, 2002. p. 222-232. 

BRITES, O. Memória, preservação e tradições populares. In: M. C. P. (org.). O direito à memória. São Paulo: DPH, 1991. p. 17-20. 

CAMARGO, C. R. A margem do patrimônio cultural: estudo sobre a rede institucional de preservação do patrimônio histórico no Brasil (1838-1980). 1999. Tese (Doutorado em História) – Universidade Estadual de São Paulo, São Paulo, 1999. 

CRUZ, H. F. Direito à memória e patrimônio documental. História e Perspectivas, Uberlândia, v. 29, n. 54, p. 23-59, 2016. 

MOLINA, T.S. Caminhos e concepções da patrimonialização documental. Curitiba: Appris, 2022. 

MOLINA, T. S. Memória Pública e Arquivos Privados: Políticas de preservação na década de 1980. Curitiba: Appris, 2024. 

PAOLI, M. C. Memória, história e cidadania: o direito ao passado. In: CUNHA, M. C. P. (org.). O direito à memória: patrimônio histórico e cidadania. São Paulo: Departamento do Patrimônio Histórico, 1992. p. 26-27. 

RIBEIRO, D. Por uma política cultural antirracista: as caminhadas indígenas, quilombolas e afro-diaspóricas diante das permanências coloniais e escravistas (1988-2020). São Paulo: Intermeios, 2023.

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