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ST 13 - Os conceitos de “lugar” e “território” na composição do Patrimônio Cultural
 
Prof. Dr. Yussef Campos (UFG)

A Assembleia Nacional Constituinte (ANC) brasileira, entre 1987 e 1988, apropriou-se do Patrimônio Cultural. Após diversos embates e discussões que a perpassaram, a Constituição Federal foi construída e promulgada em outubro de 1988. Em seu corpo, a cultura está presente em diversos artigos, dentre eles, o 216 e o 231 que tratam, respectivamente, da normatização do patrimônio e dos direitos indígenas. Quero destacar aqui o parágrafo quinto (§ 5°) do 216 (e sua ligação direta com o artigo 68 do ADCT) e do parágrafo primeiro (§ 1º) do 231 (junto ao 67 ADCT) pelas razões que passo a expor. Determina o artigo 216, § 5º que “ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos”, enquanto o 68 ADCT dita que “aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos”. Já o artigo 231, § 1º, implica que “são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições”. E o artigo 67 ADCT determina que “a União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição”. Nesse momento da política governamental em matéria de “ordenamento do território” (BOURDIEU, 2007, p.110), o que cabe perquirir é: Por que os textos do artigo 216, § 5º e do 68 ADCT estão separados se juntos foram propostos? E por que do artigo 231 foi retirada, do final da frase, a expressão “e do seu patrimônio cultural” se foi apresentada à ANC “(...) segundo seus usos, costumes e tradições e do seu patrimônio cultural”? Por que a demarcação e a emissão de propriedade não estão no corpo permanente da Constituição? Para Bourdieu, no “texto jurídico estão em jogo lutas” (2007, p.213), e no processo de construção desse texto, como a ANC, fazem-se expressar “lutas das representações”, “lutas a respeito da identidade” (p. 113), a “dominação simbólica” (p. 117), “luta coletiva pela subversão das relações de forças simbólicas” (p. 124), “a conquista ou a reconquista de uma identidade” (p. 125). Certamente estamos diante do que Prats nomeou de “patrimônios incômodos” (2009, p. 89), não tendo o texto jurídico conseguido “dar vazão a toda uma complexa realidade fundiária que historicamente oprimiu e continua a fazê-lo quando se trata das territorialidades negras no Brasil” (LOBO; BERTUSSE, 2010, p. 206). Assim também se dá com a territorialidade indígena, convenientemente. A impossível tarefa de se separar cultura e lugar, cultura e território foi empreendida pelo congressista constituinte, ao que, em outra oportunidade (CAMPOS, 2015), chamei de conveniência política pois, de um lado, atribuiu-se reconhecimento identitário às culturas até então marginalizadas pelas políticas públicas desenvolvidas através do patrimônio, mas por outro, postergou o enfrentamento da espinhosa Reforma Agrária ao se desvincular a emissão de propriedade quilombola e a conceituação de terras indígenas das práticas culturais a elas relacionadas, em dialética entre lugar e articulação política (GUPTA; FERGUSON, 2000, p. 33). Assim, essa proposta de Simpósio Temático pretende discutir como a reivindicação por patrimônios é também reivindicação por terras, principalmente nos casos de indígenas e quilombolas.

CRONOGRAMA DE APRESENTAÇÕES DE TRABALHO
 

  • Dia 05/10 (Terça-feira)

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(14h) Cartografia Cultural da Lagoinha, BH/MG: saberes locais e disputas pelo direito à cidade
Raul Amaro de Oliveira Lanari, Hugo Mateus Gonçalves Rocha
 

(14h20min) Em busca de uma política para a paisagem: a preservação da Serra do Mar em São Paulo entre a natureza e a cultura (1977-2000)
Felipe Bueno Crispim
 

(14h40min) O patrimônio cultural e o espaço urbano: os casos Jóquei Clube de Goiás e estádio Antônio Accioly
Natane Rincon Azevedo

(15h) Lembranças de um pouso de tropeiros: reflexões sobre uma Nova Pedagogia do Patrimônio
Maria Lina de Paula Neta


(15h20min) Debate
 

  • Dia 06/10 (Quarta-feira)
     

(14h) Negociação constituinte sobre lugar no âmbito do patrimônio
Yussef Daibert Salomão de Campos

 

(14h20min) Confrontando histórias difíceis: as possibilidades do patrimônio imaterial perante a questão fundiária e o racismo contra as populações negras e indígenas
David William Aparecido Ribeiro

(14h40min)  “É bom vocês virem aqui ajudar a gente”: território, ambiente e patrimônio cultural
Marcelo Cardoso de Paiva

 

(15h) O patrimônio cultural dos quilombos de Santa Catarina nos filmes-documentários do IPHAN
Fernanda Mara Borba

(15h20min) Socioeconomia, território e presente: patrimônio cultural no licenciamento ambiental
Claudia Feierabend Baeta Leal

(15h40min) Debate

Dia 07/10 (Quinta-feira)

(14h) Os territórios dos patrimônios culturais indígenas e negros no Ceará

Franck Ribard

(14h20min) Usos políticos do passado: o reconhecimento do patrimônio cultural quilombola

Evandro Domingues

(14h40min) Os pontos de contaminação do Césio 137 em Goiânia: entre lugares de memória e apagamentos de sinais

Maria Isabel Cardoso Teixeira

(15h) Territorialidade e imigração: o caso teuto-gaúcho na região das Missões RS

Cláudia Inês Ledur

(15h20min) Debate

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